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Licenças de maternidade, paternidade e parental no Luxemburgo

Como funcionam as licenças de maternidade, paternidade e parental no Luxemburgo: durações, quem paga, prazos de aviso e proteção contra o despedimento.

Publicado em 01 de junho de 2026
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Trazer um filho ao mundo é um dos momentos mais marcantes da vida e, no Luxemburgo, o sistema de segurança social oferece um apoio financeiro e laboral muito robusto para que os pais se possam focar no que realmente importa. No entanto, existem prazos rígidos, diferentes organismos públicos envolvidos e regras de proteção laboral que é fundamental conhecer para evitar passos em falso.

Este guia prático explica, sem complicações e ao detalhe, como funcionam as licenças de maternidade, de paternidade e a famosa licença parental no Grão-Ducado.

1. Licença de maternidade (congé de maternité)

Esta licença é um direito exclusivo da mãe trabalhadora (por conta de outrem, independente ou em regime de aprendizagem) e está dividida em duas fases obrigatórias: antes e depois do parto.

Prazos e duração

A licença de maternidade dura, no total, 20 semanas (cerca de 5 meses) e divide-se da seguinte forma:

  • Licença pré-natal (antes do parto): começa obrigatoriamente 8 semanas antes da data prevista para o parto. É necessário enviar à CNS um certificado médico com a data prevista do parto, passado pelo ginecologista nas últimas 12 semanas de gravidez.
  • Licença pós-natal (depois do parto): dura 12 semanas após a data real do nascimento do bebé. Esta duração de 12 semanas é garantida para todas as mães, mesmo que o parto seja prematuro ou múltiplo (gémeos). Após o nascimento, deve ser enviada uma cópia da certidão de nascimento do bebé para a CNS para validar o período pós-natal.

Quem paga e qual o montante?

Durante estas 20 semanas, o contrato de trabalho fica suspenso e a grávida deixa de receber o ordenado por parte da empresa. Quem paga é a CNS.

  • O valor: recebe-se 100% do salário líquido que se auferia antes da licença (calculado com base na média dos últimos meses).
  • O limite: existe um teto máximo por lei. O valor pago pela CNS não pode ultrapassar 5 vezes o Salário Mínimo Social para trabalhadores não qualificados.

2. Licença de paternidade / nascimento (congé de paternité)

No Luxemburgo, o pai (ou o segundo progenitor reconhecido legalmente) tem direito a uma licença de nascimento curta, destinada aos primeiros dias de vida do bebé.

Prazos e duração

A licença de paternidade é de 10 dias úteis. Estes 10 dias não têm de ser gozados seguidos, mas têm de ser usufruídos obrigatoriamente dentro dos 2 meses seguintes ao nascimento do bebé.

O aviso: deve avisar-se o empregador por escrito, com o comprovativo da data prevista do parto, com pelo menos 2 meses de antecedência face às datas em que se pretende gozar a licença. Se este prazo de aviso não for cumprido, o patrão pode reduzir a licença para apenas 2 dias.

Quem paga e qual o montante?

  • Quem paga: nestes 10 dias, quem paga o salário integral ao trabalhador é a entidade empregadora. No entanto, o patrão não fica a perder: a empresa solicita posteriormente o reembolso ao Estado (através do Ministério do Trabalho) a partir do 3.º dia de licença.
  • O valor: o pai recebe 100% do seu salário normal durante estes 10 dias (também sujeito ao teto máximo de 5 vezes o salário mínimo social).

3. O passo seguinte: a licença parental (congé parental)

Após o término da licença de maternidade, ambos os pais (mãe e pai) têm direito a pedir uma licença mais longa para acompanhar o crescimento do filho. Esta licença é individual e não transmissível (o pai não pode dar os seus meses à mãe, nem vice-versa).

Nota importante: ao contrário das licenças de maternidade e paternidade, que são geridas pela CNS e pelo empregador, a licença parental é gerida e paga por outro organismo: a CAE (Caisse pour l’avenir des enfants).

Quem tem direito?

Para ter direito a esta licença e ao respetivo subsídio da CAE, é necessário:

  • Estar legalmente contratado no Luxemburgo (com um contrato de trabalho ativo).
  • Estar inscrito na segurança social luxemburguesa (CCSS) há, pelo menos, 12 meses seguidos imediatamente antes do início da licença.
  • Trabalhar um mínimo de 10 horas semanais.

As opções de duração

Os pais podem escolher o modelo que melhor se adapta à rotina familiar e profissional, dependendo se trabalham a tempo inteiro ou a tempo parcial:

Tipo de trabalho atualOpção A (tempo inteiro)Opção B (tempo parcial)Opção C (fracionada)
Trabalho a tempo inteiro (40h/semana)4 ou 6 meses a 100% em casa8 ou 12 meses (trabalha a 50%)Redução de 20% do horário durante 20 meses, ou 4 meses interpolados num período de 20 meses.
Trabalho a tempo parcial (20h/semana)4 ou 6 meses a 100% em casa8 ou 12 meses (redução proporcional)Não aplicável.

Como se dividem as licenças entre o pai e a mãe?

Por lei, as licenças estão divididas em duas categorias temporais:

  • A primeira licença parental: tem de ser gozada obrigatoriamente por um dos progenitores logo a seguir ao fim da licença de maternidade (ou da licença de parto). Se nenhum dos dois a pedir nesta altura, essa “primeira licença” perde-se.
  • A segunda licença parental: pode ser gozada pelo outro progenitor em simultâneo ou mais tarde, desde que seja usufruída antes de o bebé perfazer 6 anos de idade.

Prazos de candidatura (atenção redobrada!)

  • Para a primeira licença: o pedido deve ser enviado ao empregador, por carta registada com aviso de receção, pelo menos 2 meses antes do início da licença de maternidade.
  • Para a segunda licença: o pedido deve ser enviado ao empregador pelo menos 4 meses antes da data pretendida para o início da licença.

Quanto se recebe na licença parental?

Durante este período, o contrato de trabalho volta a ficar suspenso e o salário deixa de ser pago pela empresa. A CAE paga um subsídio de licença parental (indemnité de congé parental), que funciona como um rendimento de substituição.

O cálculo exato baseia-se no salário médio do trabalhador e nas horas estipuladas no contrato, mas a lei garante balizas muito claras assentes no Salário Mínimo Social (SMS):

  • O mínimo: ninguém recebe menos do que o Salário Mínimo Social para trabalhadores não qualificados (caso a licença seja a tempo inteiro).
  • O máximo: o valor está estipulado num teto máximo que ronda os 1,66 vezes o Salário Mínimo Social para trabalhadores qualificados.

4. Proteção contra o despedimento e direitos laborais

O Luxemburgo protege de forma severa as grávidas e os novos pais contra o risco de perder o emprego durante este período vulnerável.

Durante a gravidez e licença de maternidade

A partir do momento em que a trabalhadora entrega à empresa o certificado médico a comprovar a gravidez, o empregador está totalmente proibido de a despedir. Qualquer carta de despedimento enviada durante a gravidez ou durante as 12 semanas após o parto é considerada nula e sem efeito perante a lei.

Se a empresa tentar alegar “justa causa” por motivos graves, não o pode fazer de forma direta. Terá de apresentar um processo especial no Tribunal de Trabalho para que um juiz decida se autoriza ou não a rescisão.

Durante a licença parental

A proteção contra o despedimento começa a contar no próprio dia em que entrega o pedido de licença parental ao patrão (daí a importância de enviar por carta registada para servir de prova de data).

Esta proteção mantém-se inabalável durante toda a duração da licença. O empregador só poderá rescindir o contrato se a empresa fechar permanentemente as portas (falência ou cessação total de atividade).

O regresso ao trabalho: os seus direitos mantêm-se

Ao terminar a licença de maternidade ou parental, o trabalhador tem o direito legal de regressar ao seu posto de trabalho original ou a um posto equivalente condizente com as suas qualificações, com um salário igual ou superior.

Além disso, todo o tempo passado em licença conta para efeitos de antiguidade na empresa, e os dias de férias anuais continuam a acumular-se normalmente durante a licença de maternidade (na licença parental a tempo inteiro, as férias congelam e transitam para o momento do regresso).

Resumo de organismos e contactos úteis

  • CNS (Caisse Nationale de Santé): trata e paga a licença de maternidade. Contacto: (+352) 27 57-1 / cns.public.lu
  • CAE (Caisse pour l’avenir des enfants): trata e paga a licença parental e os abonos de família. Contacto: (+352) 24 77 40 00 / cae.public.lu
  • Portal MyGuichet.lu: o canal digital ideal para descarregar formulários, acompanhar o estado dos processos e enviar os comprovativos médicos e certidões de forma rápida e segura.